Art. 6 da Constituição Federal de 88 Constituição Federal de 1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS OBSERVE TEXTO ORIGINAL Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. TEXTO ATUAL Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a al...
Escrever é fácil: você começa com uma letra maiúscula e termina com um ponto final. No meio você coloca as ideias. (Pablo Neruda)